Por cada árvore abatida, Lisboa planta duas novas

Por cada árvore abatida, Lisboa planta duas novas

A Câmara Municipal de Lisboa, a propósito do Dia Mundial da Árvore, emitiu um despacho sobre a obrigatoriedade de reposição de exemplares no âmbito da gestão de arvoredo da cidade de Lisboa.

As árvores definem muito do que é a paisagem urbana de Lisboa e prestam à cidade vários serviços ambientais relevantes para a sua qualidade ambiental, resiliência, bem-estar e saúde dos lisboetas.

Segundo o Vereador para a Estrutura Verde e Plano Verde, Ângelo Pereira, “nos termos do Regulamento Municipal de Arvoredo de Lisboa, devem ser aproveitadas todas as oportunidades para aumentar o património arbóreo”, ponto importante particularmente no contexto de adaptação às alterações climáticas, que enfrentamos, e que previsivelmente irão trazer aumentos significativos no número e duração das ondas de calor nas cidades e mudanças no regime de pluviosidade, com períodos cada vez mais curtos e intensos e amplificação dos picos de cheia.

Contudo, por vezes, devido ao estado fitossanitário de alguns exemplares arbóreos da cidade, a par da reorganização e intervenção no espaço público, por vezes obrigam à respectiva remoção desses locais de intervenção. Sendo que, por regra, privilegia-se a replantação em local próximo dos exemplares que tenham de ser removidos, desde que estes apresentem condições para o efeito. Por vezes, não é possível proceder à manutenção ou ao transplante dos exemplares, por estes não apresentarem condições estruturais e sanitárias que viabilizem esta operação cultural, procedendo-se ao abate.

Assim, e devido à extrema relevância do património arbóreo na cidade de Lisboa, no âmbito do Dia Mundial da Árvore, o Vereador Ângelo Pereira assinou um despacho que indica:

  1. Aquando transplante das espécies arbóreas e/ou arbustivas, esta operação cultural tem de ser realizada para a zona o mais próximo possível do local intervencionado.
  2. Aquando abate das espécies arbóreas e/ou arbustivas, cada exemplar abatido tem de ser substituído por, pelo menos, dois novos exemplares, devendo pelo menos um desses exemplares ser plantado na envolvente do local onde foi abatida a árvore.
  3. Aquando proposta de abate/transplante, se inclua, sempre que possível, a georreferenciação da proposta de localização das árvores e/ou arbustos a ser transplantadas ou a plantar, no caso de novos exemplares, e, no caso de repovoamentos com espécies de porte florestal, indiquem a mancha georreferenciada da plantação a realizar, assim como as espécies e quantidades propostas.
  4. Os serviços promotores, no caso da plantação de novos exemplares, submetam à validação prévia da Câmara Municipal de Lisboa, quais as espécies arbóreas e/ou arbustivas que vão plantar, fundamentando a escolha das mesmas, devendo ser privilegiadas espécies resistentes às novas condições climáticas, resultantes das alterações climáticas que actualmente se verificam, e aquelas que, de futuro, se verificarem.