Maranho da Sertã é produto de Indicação Geográfica Protegida na União Europeia
A Comissão Europeia registou hoje o “Maranho da Sertã” como produto protegido pelos regimes de qualidade da União Europeia como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
O Maranho da Sertã goza de grande reputação, sendo um dos produtos mais afamados da gastronomia regional. Regularmente conquista diversos prémios, sendo de referir os mais recentes a “Medalha de Ouro” e “O Melhor dos Melhores” no 12.º Concurso Nacional de Ensacados Tradicionais Portugueses promovido este ano pelo CNEMA (Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas) e pela Qualifica/oriGin Portugal. Desde 2011, o Maranho é o protagonista do Festival de Gastronomia promovido anualmente pelo Município da Sertã. Recorde-se que a próxima edição se realiza já no mês de julho, entre os dias 14 e 17.
O Maranho da Sertã é um ensacado feito a partir da “bandouga” (estômago de ovinos e caprinos), recheado com uma mistura de ingredientes que inclui carne de caprino e ovino, arroz carolino, hortelã, toucinho entremeado, presunto, azeite, vinho branco, água e sal. De acordo com o caderno de especificações, além de outras características, o “Maranho da Sertã” diferencia-se de outros maranhos “pelo facto de não ter como ingrediente o serpão (Thymus serpyllum), de não utilizar bandouga sintética e de ser cosido à mão com agulha e linha”. As atividades de produção e preparação do “Maranho da Sertã” devem por isso ser obrigatoriamente realizadas no interior da respetiva área geográfica que, doravante, fica circunscrita ao concelho da Sertã. A rotulagem do produto deve conter uma das seguintes menções: “Maranho da Sertã – Indicação Geográfica Protegida” ou “Maranho da Sertã – IGP”.
A Indicação Georgáfica Protegida conferida ao “Maranho da Sertã” realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto e este produto junta-se, assim, à lista de mais de 190 produtos portugueses que a União Europeia protege como Indicações Geográficas.
A política de qualidade da UE visa proteger os nomes de produtos específicos, de modo a promover as suas características únicas associadas à sua origem geográfica e a modos de produção tradicionais. As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção.